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Como acontece anualmente, o fisco publicará uma instrução normativa com todas as regras para entregar a Declaração de Ajuste Anual. Se a estrutura da norma se mantiver com o mesmo formato dos anos anteriores, em seu artigo segundo, teremos elencadas as prováveis 8 condições de obrigatoriedade de entrega.
É bom relembrar que basta que o cidadão se inclua em apenas 1 das condições para que esteja obrigado à entrega e que nem todas as regras de obrigatoriedade dizem respeito a rendimentos. Portanto, pode acontecer de você não ter obtido renda tributável, isenta ou sujeita à tributação exclusiva na fonte durante o ano de 2021 e, ainda assim, estar obrigado à entrega da declaração.
A aposta com relação à data de entrega do imposto de renda de 2022, ainda não oficializada pela Receita Federal, deve-se ao fato de termos a terça-feira de Carnaval caindo no dia 1º de março. Como consequência, o dia 2 será Quarta-Feira de Cinzas, quando o expediente das repartições públicas terá ponto facultativo até as 14h.
Esta é a declaração que quase 35 milhões de cidadãos brasileiros estarão obrigados a entregar entre os dias 3 de março e 29 de abril.
Significa dizer que dia 2 de março não será um dia de expediente normal da Receita Federal. Por isso, entendo que será decidido que o início do prazo se dará em 3 de março.
E quando existe a obrigatoriedade, a não entrega ou entrega em atraso sujeita o declarante ao pagamento de multa que vai de R$ 165,74, como multa mínima, a 20% do imposto devido, como limite máximo.
Pior que a multa é a pendência gerada pela omissão na entrega da declaração por parte de quem esteja obrigado a fazê-la e não o faz. Como não existe mais a declaração anual de isento, que foi exigida entre 1998 e 2007, com o objetivo de depurar e manter atualizada a base de dados do Cadastro da Pessoa Física, o controle da regularidade cadastral do CPF, para os contribuintes obrigados à entrega da declaração de ajuste anual, passou a ser feita por esta declaração.
A cada ano os aplicativos disponibilizados pela Receita Federal se tornam mais amigáveis, facilitando o cumprimento da obrigação de entrega.
A Maior dificuldade sempre está no fato de o declarante não ter organizado sua documentação durante o ano, na medida em que os pagamentos e recebimentos ocorreram.
E todos documento devem ser mantidos guardados pelo prazo de 5 anos para atender eventual solicitação do fisco.
Fonte: Contábeis